1 - Emenda nº 1 de 2025
Autor: Cleydson Silva Ângelo
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal
Valentino Ângelo Granato.
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Aprovada por Unanimidade
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2 - Emenda nº 2 de 2025
Autor: Ronaldo Fernandes de Souza
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro
Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a
construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando
aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal
Valentino Ângelo Granato.
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Aprovada por Unanimidade
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3 - Emenda nº 3 de 2025
Autor: Pedro Paulo de Freitas Menezes
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) R$10.000,00 - Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde.
II)R$8.118,49 - Consultas com médico especialista em Neuropediatra.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal
Valentino Ângelo Granato.
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Aprovada por Unanimidade
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4 - Emenda nº 4 de 2025
Autor: Renê da Silva Nassar
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoitomil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Apoio a realização do Passeio Ciclístico RACE (Anexo com sugestão da forma em que deverá ser realizado o evento).
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Aprovada por Unanimidade
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5 - Emenda nº 5 de 2025
Autor: Vicente dos Reis Vieira Lobo
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Subvenções Sociais ao Conselho da Comunidade de Bicas.
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Aprovada por Unanimidade
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6 - Emenda nº 6 de 2025
Autor: Fabiano Bruno Rezende
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) R$13.118,49 - Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato.
II) R$5.000,00 - Realização de pequenas cirurgias e compra de ração e remédios para animais de rua.
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Aprovada por Unanimidade
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7 - Emenda nº 7 de 2025
Autor: Mirian de Paula Costa
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Destinação para realização do evento intitulado “Mulheres Que
Brilham,” conforme disposto na Lei nº 1.696/2025 que se realizará no
dia 06/03/2026. O evento será voltado para a participação de 300
mulheres.
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Aprovada por Unanimidade
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8 - Emenda nº 8 de 2025
Autor: Sandro Lopes Sevaroli
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) R$11.118,49 - Compra de ração e remédios para animais de rua.
II) R$7.000,00 - Subvenção Social ao Conselho da Comunidade de Bicas.
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Aprovada por Unanimidade
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9 - Emenda nº 9 de 2025
Autor: Fabrício Costa Garcia
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela
rede pública de saúde.
Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) R$10.118,49 - Subvenção Social ao Conselho da Comunidade de Bicas.
II) R$8.000,00 - Subvenção Social ao Abrigo de Mar de Espanha.
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Aprovada por Unanimidade
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10 - Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 22 de 2025
Autor: Glauco Braga Fávero - Prefeito
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Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Pequeri Para o Período de 2026 a 2029
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Aprovada por Unanimidade
Obs.: Aprovado em 1ª discussão/turno
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11 - Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 23 de 2025
Autor: Glauco Braga Fávero - Prefeito
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Estima receita e fixa despesa do Municipio de Pequeri para o exercício financeiro de 2026.
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Aprovada por Unanimidade
Obs.: Aprovado em 1ª discussão/turno
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