Matérias da Ordem do Dia (18ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 11
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 2 |
Emenda nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: Ronaldo Fernandes de Souza
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 3 |
Emenda nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Pedro Paulo de Freitas Menezes
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) R$10.000,00 - Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. II)R$8.118,49 - Consultas com médico especialista em Neuropediatra. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 4 |
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoitomil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) Apoio a realização do Passeio Ciclístico RACE (Anexo com sugestão da forma em que deverá ser realizado o evento). - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 5 |
Emenda nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: Vicente dos Reis Vieira Lobo
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) Subvenções Sociais ao Conselho da Comunidade de Bicas. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 6 |
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) R$13.118,49 - Revitalização e cobertura das arquibancadas do Estádio Municipal Valentino Ângelo Granato. II) R$5.000,00 - Realização de pequenas cirurgias e compra de ração e remédios para animais de rua. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 7 |
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) Destinação para realização do evento intitulado “Mulheres Que Brilham,” conforme disposto na Lei nº 1.696/2025 que se realizará no dia 06/03/2026. O evento será voltado para a participação de 300 mulheres. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 8 |
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) R$11.118,49 - Compra de ração e remédios para animais de rua. II) R$7.000,00 - Subvenção Social ao Conselho da Comunidade de Bicas. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 9 |
Art. 1° - A parcela da Emenda Impositiva em que se destina obrigatoriamente à saúde (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação:
I) Realização de obras de ampliação e instalações no Centro Municipal de Fisioterapia, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de uma piscina destinada à pratica de hidroterapia, visando aprimorar a reabilitação e o bem estar dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde. Art. 2° - A parcela da Emenda Impositiva cuja a destinação é de livre escolha do Parlamentar (50%) no valor de R$ 18.118,49 (dezoito mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos) fica destinada a seguinte ação: I) R$10.118,49 - Subvenção Social ao Conselho da Comunidade de Bicas. II) R$8.000,00 - Subvenção Social ao Abrigo de Mar de Espanha. - - |
Aprovada por Unanimidade |
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| 10 |
Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 22 de 2025
Processo: -
Autor: Glauco Braga Fávero - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Pequeri Para o Período de 2026 a 2029 - - |
Aprovada por Unanimidade Aprovado em 1ª discussão/turno |
| 11 |
Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 23 de 2025
Processo: -
Autor: Glauco Braga Fávero - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Estima receita e fixa despesa do Municipio de Pequeri para o exercício financeiro de 2026. - - |
Aprovada por Unanimidade Aprovado em 1ª discussão/turno |